Lucro Exato

Se você é dono de um pequeno negócio ou está pensando em formalizar um CNPJ, precisa prestar atenção no que mudou no Simples Nacional. O prazo para pedir ingresso no regime em 2027 não é mais em janeiro. Agora, a janela abre em setembro de 2026 e termina no dia 30. Quem perder essa data, fica de fora até o ano seguinte. E isso pode pesar no bolso.

Mas calma: nem todo mundo precisa correr. Se você já é optante pelo Simples e está em dia, não vai precisar fazer nada. A novidade atinge principalmente dois grupos: quem quer entrar no regime em 2027 e quem recebeu um Termo de Exclusão por débitos. Neste artigo, você vai entender exatamente o que fazer, com uma explicação simples e direta, sem juridiquês.

O que mudou no prazo do Simples Nacional?

A Receita Federal publicou em 1º de setembro de 2026 uma instrução que altera a data de opção para empresas que já existem. Historicamente, a opção pelo Simples Nacional para quem já tem CNPJ era feita em janeiro. A partir de agora, para ingressar no regime em 2027, o pedido deve ser feito até 30 de setembro de 2026. Ou seja, setembro virou o novo janeiro.

Essa mudança vale para empresas que já estão constituídas e querem migrar para o Simples. Já o MEI (Microempreendedor Individual) continua com o prazo tradicional: a opção pode ser feita em janeiro, como sempre foi. Mas atenção: se você é MEI e quer mudar para uma empresa de pequeno porte (ME), pode ser que precise seguir a nova regra. Vale conferir.

Quem precisa agir até 30 de setembro?

Se você se encaixa em um dos casos abaixo, não pode deixar para depois:

  • Quem nunca optou pelo Simples Nacional e quer começar a pagar menos impostos em 2027;
  • Quem foi excluído do Simples por débitos e quer regularizar a situação para voltar em 2027;
  • Quem tem um CNPJ ativo em outro regime (como Lucro Presumido) e deseja migrar para o Simples a partir de 2027.

Se você já está no Simples e não tem nenhuma pendência, não precisa fazer nada. A permanência é automática, desde que você continue cumprindo as obrigações.

Mas eu recomendo já fazer simulações do impacto do IBS e da CBS em nossa calculadora.

E os mais de 1 milhão de CNPJs que receberam Termo de Exclusão?

A Receita informou que, em abril de 2026, foram enviados Termos de Exclusão para 1.102.924 CNPJs por causa de débitos. Se esses empresários não regularizarem a situação, a exclusão terá efeito em 01/01/2027. Ou seja, mesmo quem já está no Simples pode ser desligado no próximo ano se deixar as dívidas acumularem.

Se você recebeu um desses termos, o prazo para regularizar é agora. Não espere virar o ano para tentar resolver, porque a exclusão já está marcada. Você pode parcelar os débitos, pagar à vista ou contestar, mas precisa agir antes de 30 de setembro para garantir que a exclusão não seja efetivada.

Passo a passo para fazer a opção ou regularizar

Independentemente do seu caso, o caminho é pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Veja o que fazer:

  1. Verifique sua situação: acesse o site da Receita e consulte se há pendências no seu CNPJ. Você vai precisar do código de acesso ou certificado digital.
  2. Regularize débitos (se houver): se tiver dívidas, emita os boletos ou solicite o parcelamento. O parcelamento do Simples Nacional tem regras próprias, mas é uma saída para não perder o regime.
  3. Formalize o pedido de opção: no caso de quem quer entrar no Simples, o pedido deve ser feito até 30/09/2026. No sistema, escolha a opção e aguarde a análise.
  4. Acompanhe o processo: depois de enviar, fique de olho no andamento. Se der algum problema, você terá prazo para corrigir.

Se você é MEI e está em dia, não precisa fazer nada. Mas se você quer abrir uma empresa de pequeno porte, o prazo é esse.

Exemplo prático: a doceria da Carla

A Carla tem uma doceria em casa, mas nunca formalizou o negócio. Ela trabalha como autônoma e paga impostos como pessoa física. Em setembro, ela viu uma publicação sobre o novo prazo e ficou em dúvida: “será que preciso fazer algo?”. Como ela quer abrir um MEI, a resposta é: pode esperar até janeiro. Mas se ela quisesse abrir uma ME (empresa de pequeno porte), teria que correr.

Já o João, que tem um restaurante e está no Simples há anos, recebeu um aviso de exclusão por uma dívida de ICMS. Ele não sabia. Ao procurar contador, descobriu que precisava parcelar a dívida até o fim de setembro para continuar no regime em 2027. Ele fez o parcelamento e se livrou do problema.

Erros comuns que podem custar caro

  • Achar que o prazo é em janeiro: quem deixar para janeiro vai perder a janela e só poderá entrar em 2028.
  • Ignorar o Termo de Exclusão: se você recebeu, não é spam. É um aviso oficial. Ignorar significa sair do Simples.
  • Não conferir se a opção foi aceita: às vezes o pedido é feito, mas há pendências. Acompanhe até o fim.
  • Achar que MEI tem o mesmo prazo: o MEI pode optar em janeiro, mas quem muda de MEI para ME precisa seguir a regra de setembro.

Checklist para não esquecer nada

  • [ ] Verifique se você está em dia com o Simples Nacional;
  • [ ] Se recebeu Termo de Exclusão, regularize ou conteste até 30/09;
  • [ ] Se quer entrar no Simples em 2027, faça a opção até 30/09;
  • [ ] Confirme o andamento do pedido no portal;
  • [ ] Se for MEI e não for mudar de categoria, pode ficar tranquilo até janeiro.

Perguntas frequentes

1. Preciso renovar minha opção pelo Simples Nacional todos os anos?

Não. Quem já é optante e não tem pendências permanece automaticamente. A renovação é desnecessária.

2. Sou MEI, esse prazo de setembro vale para mim?

Não. O MEI pode optar pelo Simples Nacional em janeiro, como sempre. Mas se você pretende mudar de MEI para ME, aí sim o prazo de setembro pode se aplicar.

3. O que acontece se eu perder o prazo de 30 de setembro?

Você não poderá ingressar no Simples Nacional em 2027. Só terá nova chance em 2028, salvo se for uma empresa recém-aberta, que tem prazo de 30 dias após a inscrição.

4. Como saber se fui excluído do Simples Nacional?

A Receita envia Termo de Exclusão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou pelos Correios. Você também pode consultar no site do Simples Nacional com seu CNPJ.

5. Posso parcelar os débitos para evitar a exclusão?

Sim. O parcelamento do Simples Nacional é possível, mas você deve solicitar até 30 de setembro para garantir que a exclusão não seja efetivada em 2027.

Conclusão: corra se for o seu caso.

Se você quer entrar no Simples Nacional em 2027 ou foi notificado por débitos, o relógio está correndo. Até 30 de setembro de 2026, você precisa regularizar sua situação ou fazer a opção. Depois dessa data, só em 2028. Não deixe para a última hora, porque qualquer problema no sistema pode te fazer perder o prazo.

Para saber se vale a pena continuar no Simples ou se é melhor outro regime, use a calculadora do Lucro Exato e compare os impostos de forma simples e rápida. Assim você decide com números na mão, sem achismo.

E lembre-se: essa mudança de prazo é recente, então confira sempre as informações no site oficial da Receita. Veja a notícia oficial aqui.

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