Faturamento e alíquota de saída
Informe suas vendas mensais e selecione ou edite a alíquota aplicável.
Regra geral para comércio, indústria e serviços sem regime diferenciado.
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Reforma Tributária
Simule o impacto do IBS e da CBS no seu negócio, aproveite créditos de compras e compare com o Simples Nacional.
Informe seu faturamento e despesas. A calculadora aplica a mecânica de débitos e créditos da nova legislação.
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No novo modelo, gastos com insumos e mercadorias abatem o imposto a pagar.
Compras geradoras de crédito R$ 0,00
Compare o novo modelo com a alíquota que você paga hoje no DAS.
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Resultado da simulação
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D Débito bruto R$ 0,00
C Créditos gerados R$ 0,00
Análise de regime
A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas permite que pequenas empresas optem por apurar IBS e CBS no regime geral para transferir créditos completos a clientes PJ (B2B).
Informe seu faturamento e alíquota do Simples para ver o comparativo detalhado.
Simulador de preço unitário
No novo sistema, o tributo é adicionado de forma transparente sobre o valor líquido.
+ R$ 0,00 de IBS/CBS
O imposto é destacado com transparência na nota fiscal.Linha do tempo
A substituição dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) ocorre de forma gradual entre 2026 e 2033:
| Ano | Fase da transição | Impacto prático nos tributos |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de Teste | Início com alíquota teste de 1,0% (0,9% CBS + 0,1% IBS), integralmente compensável com PIS/COFINS. |
| 2027 | Entrada Plena da CBS | Extinção definitiva de PIS e COFINS. CBS entra em vigor integralmente. Alíquota de IPI reduzida a zero (exceto ZFM). Início do Imposto Seletivo (IS). |
| 2029–2032 | Transição Gradual do IBS | Redução progressiva de 1/10 por ano do ICMS e do ISS (90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031, 60% em 2032) com aumento proporcional do IBS. |
| 2033 | Vigência Integral | Extinção definitiva do ICMS e ISS. O sistema passa a operar 100% com IBS estadual/municipal e CBS federal. |
IBS é o imposto estadual e municipal e CBS é a contribuição federal. Juntos formam o IVA Dual que simplifica a tributação sobre o consumo.
Tudo o que sua empresa compra com nota fiscal gera crédito tributário para abater do imposto devido sobre as vendas.
Não. O Simples permanece. Empresas podem continuar no DAS ou recolher IBS/CBS por fora para transferir crédito a clientes PJ.
No novo modelo o imposto é calculado sobre o valor líquido e discriminado com clareza na nota fiscal, sem imposto sobre imposto.
Entenda a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) reestrutura os impostos sobre o consumo no Brasil, unificando cinco tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual: a CBS (âmbito federal) e o IBS (âmbito estadual e municipal).
A espinha dorsal do novo modelo é o princípio da não-cumulatividade ampla. Cada venda de produto ou prestação de serviço gera um débito de imposto. Ao mesmo tempo, todas as aquisições de insumos, mercadorias para revenda, serviços tomados de pessoas jurídicas, energia elétrica e aluguéis geram créditos. O valor a recolher no mês é a diferença positiva entre os débitos e os créditos.
A alíquota padrão estimada para a soma de IBS e CBS fica entre 26,5% e 27,97%, sendo ~8,8% de CBS federal e ~17,7% de IBS estadual/municipal. Contudo, a legislação prevê tratamentos diferenciados para setores estratégicos:
O Simples Nacional é mantido integralmente pela Constituição. A micro e pequena empresa continua tendo direito ao recolhimento unificado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, surge uma decisão estratégica para quem vende para outras empresas (B2B):
1. Permanecer 100% no Simples: A empresa continua pagando sua alíquota normal do DAS. Seus clientes empresariais só poderão creditar a parcela referente ao IBS e CBS efetivamente embutida na guia do Simples (crédito reduzido).
2. Opção pelo Regime Geral de IBS/CBS (Modelo Híbrido): A empresa no Simples pode optar por pagar o IBS e a CBS pelo regime geral (débito e crédito) e os demais tributos federais e previdenciários pelo DAS. Nesse caso, a empresa transfere crédito integral (26,5%) para seus clientes PJ, aumentando sua competitividade comercial em cadeias B2B.
No sistema tributário anterior, impostos como o ICMS e o ISS eram calculados "por dentro" — ou seja, o imposto entrava na sua própria base de cálculo e gerava o chamado efeito cascata. No IBS e na CBS, o imposto é calculado "por fora": se um produto tem valor líquido de R$ 100,00 e a alíquota é de 26,5%, o imposto será de R$ 26,50 e o preço final da nota fiscal será de R$ 126,50. Isso traz transparência total tanto para empresas quanto para consumidores.