Salário e tipo de desligamento
Informe o salário base e as condições da demissão.
Gestão de pessoas e caixa
Descubra quanto a sua empresa precisará desembolsar para desligar um funcionário sob regime CLT.
Simule em poucos segundos as verbas rescisórias, o aviso prévio proporcional, a multa do FGTS e o impacto no seu fluxo de caixa.
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O tempo de contrato define os dias de aviso e a base do FGTS.
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Desembolso total estimado
Informe o salário e o tempo de trabalho para ver o custo total.
A Lei nº 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio mais 3 dias para cada ano completo de trabalho, até o teto de 90 dias.
Na demissão sem justa causa, a empresa recolhe 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato, mais os valores da rescisão.
Pelo Art. 484-A da CLT, a empresa paga metade do aviso indenizado (50%) e metade da multa do FGTS (20%), reduzindo custos.
Planejamento financeiro para empregadores
O custo de demitir um colaborador reúne uma série de verbas acumuladas ao longo do contrato e obrigações rescisórias imediatas. Para a maioria das micro e pequenas empresas, um desligamento sem justa causa com aviso indenizado costuma exigir um desembolso de 2 a 3,5 vezes o salário mensal do profissional.
Esse montante inclui o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês, o aviso prévio proporcional indenizado, o 13º proporcional, as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, além da multa de 40% do FGTS e dos recolhimentos rescisórios.
A forma como o contrato é encerrado altera profundamente o valor final a ser pago pela empresa:
Desde a vigência da Lei Federal nº 12.506/2011, o aviso prévio não é necessariamente de 30 dias. Para funcionários com mais de 1 ano completo de registro na mesma empresa, são adicionados 3 dias por ano completo trabalhado, limitados a 60 dias extras (totalizando no máximo 90 dias).
Quando a empresa opta pelo aviso prévio indenizado (liberando o colaborador no mesmo dia), esses dias adicionais também projetam tempo de serviço para efeito de cálculo do 13º salário e das férias proporcionais.
Muitas pequenas empresas entram no vermelho quando precisam demitir um colaborador porque não mantêm uma reserva financeira mensal. Despesas como 13º salário, férias e rescisão não são imprevistos: são custos programáveis que vencem ao longo do ano ou no fim do contrato.
Utilizar uma ferramenta de gestão para calcular o custo mensal total do funcionário (incluindo encargos e provisões) garante que o caixa do negócio permaneça saudável mesmo em momentos de transição de equipe.
Em média, a demissão sem justa causa com aviso indenizado custa entre 2 e 3,5 vezes o salário bruto do colaborador, dependendo do tempo de contrato, férias acumuladas e saldo de FGTS.
Pela Lei nº 12.506/2011, além dos 30 dias básicos de aviso prévio, são adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias (para quem trabalhou 20 anos ou mais).
A empresa precisa recolher uma multa indenizatória de 40% sobre o saldo total depositado no FGTS do colaborador durante todo o contrato de trabalho, somado aos depósitos da própria rescisão.
Criada pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT), a demissão por acordo reduz pela metade o aviso prévio indenizado (50%) e a multa do FGTS (20%), diminuindo o custo de rescisão para a empresa.
Não. A ferramenta apresenta uma estimativa financeira para planejamento de fluxo de caixa. Valores exatos podem variar conforme convenções coletivas da categoria, benefícios, faltas, adicionais e regras sindicais.