Descubra quanto retirar com segurança, simule descontos de INSS/IRPF e encontre o equilíbrio perfeito entre pró-labore e distribuição de lucros isenta.
Proteja o fluxo de caixa da empresa, evite pagar impostos desnecessários e garanta sua remuneração de forma sustentável.
1
Capacidade financeira da empresa
Analise a saúde do caixa para definir o teto seguro de retiradas.
R$
Total médio faturado com vendas ou prestação de serviços por mês.
R$
Some mercadorias, fornecedores, impostos do faturamento (DAS), aluguel, funcionários e contas fixas.
R$
Aluguel, contador, sistemas, salários da equipe.
R$
DAS Simples, matéria-prima, taxas de cartão.
0% (Sem reserva)20% (Recomendado)50%
Percentual do lucro mantido na empresa para capital de giro, imprevistos e reinvestimento.
Lucro operacional estimado:R$ 0,00
Margem segura de retirada:R$ 0,00
2
Regime tributário e pró-labore
Simule a remuneração formal do sócio e calcule os tributos.
No Simples Nacional (maioria dos anexos), não há cobrança de 20% de INSS patronal sobre o pró-labore.
R$
Valor registrado em folha para o sócio. Sofre 11% de INSS e IRPF pela tabela progressiva.
Dedução de R$ 189,59 por dependente legal no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Seus dados financeiros não são enviados nem armazenados. O cálculo é executado com total privacidade no seu navegador.
Retirada Segura
Resultado consolidado
Renda líquida total no bolso do sócio
R$ 0,00
Preencha os valores para calcular a margem segura e os tributos.
Detalhamento no bolso do sócio
Pró-labore bruto informado
R$ 0,00
(-) INSS retido do sócio (11%)
R$ 0,00
(-) IRPF retido na fonte
R$ 0,00
(=) Pró-labore líquido
R$ 0,00
(+) Distribuição de lucros isenta
R$ 0,00
Impacto no caixa da empresa
(+) INSS patronal da empresa (20%)
R$ 0,00
Custo total do pró-labore para a empresa
R$ 0,00
Reserva de caixa retida na empresa
R$ 0,00
Distribuição visual dos recursos
PPró-labore Líq.0%
LLucros Isentos0%
TTributos/Encargos0%
RReserva Caixa0%
O que é pró-labore?
É a remuneração obrigatória paga aos sócios pelo trabalho prestado na empresa. Sofre desconto de 11% de INSS e IRPF.
Pró-labore vs Lucro Isento
O pró-labore remunera o trabalho (tributado). A distribuição de lucros remunera o capital e é isenta de INSS e IRPF.
Como definir a margem segura?
Retire apenas o lucro após pagar todas as contas e preservar uma reserva de 15% a 30% para capital de giro e emergências.
Teto do INSS e alíquota
O desconto do INSS de 11% incide até o teto da previdência (R$ 8.475,55). Acima disso, o desconto do INSS não sobe mais.
O que é o Fator R?
Regra do Simples Nacional em que empresas de serviços com folha e pró-labore acima de 28% do faturamento pagam menos impostos no Anexo III.
Essa calculadora substitui o contador?
Não. A ferramenta oferece simulações educativas. A formalização contábil e a emissão das guias devem ser validadas com seu contador.
Guia financeiro e contábil
Como calcular o pró-labore e a retirada segura dos sócios?
Definir quanto o sócio ou dono de um pequeno negócio deve retirar por mês é uma das decisões mais críticas para a longevidade da empresa. Retirar mais do que a operação suporta drena o capital de giro e leva ao endividamento bancário. Por outro lado, retirar todo o dinheiro como pró-labore gera uma tributação excessiva e desnecessária de INSS e Imposto de Renda.
O segredo da gestão financeira profissional está em separar a remuneração em dois pilares: Pró-labore formal (para cobrir a contribuição previdenciária e comprovar renda) e Distribuição de Lucros isenta (para complementar a renda familiar com segurança tributária).
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Muitos empreendedores confundem esses dois conceitos, mas perante a legislação brasileira eles possuem naturezas jurídicas e tributárias completamente diferentes:
Pró-labore: É o salário do sócio que atua na gestão ou operação do negócio. É obrigatório para sócios ativos (conforme a Lei nº 8.212/1991). Sobre ele incidem a retenção de 11% de INSS (até o teto previdenciário), o Imposto de Renda da Pessoa Física (tabela progressiva de até 27,5%) e, dependendo do regime tributário, 20% de INSS patronal da empresa.
Distribuição de Lucros (Dividendos): É a remuneração do capital investido pelos proprietários. No Brasil, a distribuição de lucros apurados em contabilidade é 100% isenta de INSS e IRPF (conforme Lei nº 9.249/1995), desde que a empresa tenha lucro real apurado e não possua débitos fiscais com a Previdência ou Receita Federal.
Quais tributos incidem sobre o pró-labore?
Ao emitir o recibo de pró-labore mensal, a empresa precisa reter e recolher os seguintes tributos:
INSS do Contribuinte Individual (11%): Descontado diretamente do sócio. A base de cálculo mínima legal é de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) e a máxima é o teto do RGPS (R$ 8.475,55).
IRPF Retido na Fonte (0% a 27,5%): Calculado sobre o valor bruto após deduzir o INSS pago, os dependentes ou o desconto simplificado da Receita Federal. Remunerações de até 2 salários mínimos costumam ficar na faixa de isenção através do desconto simplificado.
INSS Patronal (20%): Aplicável apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional Anexo IV, Lucro Presumido ou Lucro Real. Empresas do Simples Nacional nos Anexos I (Comércio), II (Indústria), III e V (Serviços) são isentas da cota patronal sobre o pró-labore, pois essa contribuição já está embutida na alíquota única do DAS.
Como calcular a margem segura de retirada sem descapitalizar a empresa?
Para nunca passar aperto com contas a pagar no fim do mês, siga a regra dos 4 passos:
Acompanhe o faturamento líquido: Total de vendas e serviços efetivamente faturados e recebidos.
Subtraia todos os custos e despesas: Pague fornecedores, impostos do DAS, aluguel, equipe, ferramentas e tarifas bancárias.
Guarde a reserva de segurança (15% a 30%): Deixe esse valor retido na conta PJ como capital de giro e fundo de emergência contra sazonalidades.
O saldo restante é o seu teto de retirada: Desse valor seguro, pague o pró-labore básico e transfira o restante como distribuição de lucros isenta.
O que é o Fator R do Simples Nacional e como o pró-labore ajuda?
Para empresas prestadoras de serviço enquadradas no Simples Nacional (como TI, engenharia, consultoria, marketing e saúde), existe a regra do Fator R. Se a folha de pagamento (incluindo o pró-labore bruto e INSS) representar 28% ou mais do faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo favorável Anexo III (alíquotas a partir de 6%) em vez do pesado Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%).
Nesses casos, planejar o pró-labore estrategicamente para atingir a meta dos 28% do Fator R gera uma economia brutal de impostos sobre o faturamento do negócio.
Esta calculadora tem finalidade exclusivamente educativa e oferece simulações financeiras para planejamento do fluxo de caixa e remuneração dos sócios. Ela não substitui a escrituração contábil formal nem a apuração oficial de tributos realizada pelo seu profissional de contabilidade.