Lucro Exato

O fim da DEFIS: o que muda para o seu negócio?

Se você é MEI ou dono de uma pequena empresa no Simples Nacional, provavelmente já ouviu falar da DEFIS – a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Todo ano, ela precisa ser entregue até o dia 31 de março, com dados do ano anterior. Mas, a partir de 2027, essa obrigação vai deixar de existir como uma declaração separada. Calma, não é o fim da prestação de contas – as informações continuarão sendo exigidas, mas de outra forma.

Neste artigo, vou explicar de forma simples o que muda, quando e onde você vai declarar. Sem burocracia, sem juridiquês. Vamos direto ao que interessa para você não ser pego de surpresa.

O que é a DEFIS e por que ela vai acabar?

A DEFIS é uma declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela serve para a Receita Federal acompanhar a evolução do seu negócio e cruzar dados com outras obrigações.

A novidade é que, a partir de 2027, a DEFIS será incorporada ao PGDAS-D – o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, em vez de preencher um documento separado, você vai informar os dados socioeconômicos diretamente no mesmo sistema que usa para calcular e pagar o DAS mensalmente.

Essa mudança foi anunciada pela Receita Federal e já está prevista em norma. O objetivo é simplificar a vida do empreendedor, concentrando tudo em um só lugar. Menos retrabalho, menos chance de esquecer uma obrigação.

Quando exatamente a DEFIS deixa de existir?

A transição começa já em 2026. No ano que vem, você ainda vai entregar a DEFIS normalmente, referente ao ano-calendário de 2025. Mas, a partir de 2027, a declaração será feita de forma integrada ao PGDAS-D, no período de janeiro a março, como antes.

Na prática, isso significa que, em 2027, você não vai mais procurar um formulário separado da DEFIS. As informações serão solicitadas dentro do próprio sistema do PGDAS-D, junto com o cálculo do imposto devido.

Onde declarar as informações a partir de 2027?

A partir de 2027, a declaração será feita exclusivamente pelo PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional. Você vai acessar o sistema normalmente, informar os dados de faturamento e, em um dos passos, também preencher os campos com as informações socioeconômicas, como número de empregados, por exemplo.

É importante ficar atento porque, mesmo com a mudança, você continua obrigado a declarar. A diferença é que o processo fica mais integrado e, espera-se, menos doloroso.

O que acontece se você não declarar?

Não declarar pode gerar multa e até impedimentos para parcelar débitos. A obrigação continua existindo, só mudou o formato. Então, não relaxe: mantenha seus dados atualizados e entregue dentro do prazo.

Passo a passo para se preparar para 2027.

  1. Comece a organizar seus registros agora: mantenha um controle mensal do faturamento, despesas e número de funcionários. Isso facilita o preenchimento.
  2. Acompanhe as novidades no site da Receita: fique de olho em comunicados oficiais sobre o assunto. Ainda podem sair detalhes sobre o novo formato.
  3. Teste o sistema do PGDAS-D: se você já usa para pagar o DAS, aproveite para explorar os campos. Em 2027, eles serão ampliados.
  4. Consulte um contador: se tiver dúvidas, um contador pode ajudar a interpretar as novas regras e garantir que você não perca prazos.

Exemplo prático: como vai funcionar.

Imagine que você tem uma lanchonete e é MEI. Hoje, em 2026, você entrega a DEFIS com as informações de 2025. Em 2027, ao acessar o PGDAS-D para gerar o DAS de janeiro, o sistema vai pedir, além do faturamento, algumas informações adicionais, como se você teve empregados no ano anterior. Você preenche tudo ali mesmo, sem precisar abrir outro programa. Simples, não? É essa a ideia.

Erros comuns que você deve evitar.

  • Achar que não precisa declarar: a obrigação continua, só mudou o local.
  • Deixar para a última hora: o prazo continua sendo até o final de março. Não arrisque multas.
  • Informar dados errados: confira se os números batem com o que você declarou ao longo do ano.
  • Não guardar comprovantes: guarde recibos e relatórios para o caso de cair na malha fina.

Checklist para 2027.

  • Marque no calendário: prazo até 31 de março de 2027.
  • Tenha em mãos os dados de faturamento de 2026.
  • Separe informações sobre funcionários, se houver.
  • Acesse o PGDAS-D pelo Portal do Simples Nacional.
  • Preencha todos os campos obrigatórios.
  • Guarde o comprovante de entrega.

Perguntas frequentes

1. A DEFIS vai acabar mesmo?

Sim, como obrigação separada. A partir de 2027, as informações serão declaradas dentro do PGDAS-D.

2. Preciso entregar a DEFIS em 2026?

Sim, em 2026 você ainda entrega a DEFIS referente ao ano-calendário de 2025, normalmente.

3. O que acontece se eu não declarar as informações em 2027?

Você estará sujeito a multa e pode ter problemas com a Receita Federal. A obrigação continua.

4. Onde encontro o PGDAS-D?

No Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Você acessa com seu certificado digital ou código de acesso.

5. Preciso de contador para fazer essa declaração?

Não é obrigatório, mas é recomendado, especialmente se você tem funcionários ou movimentação mais complexa. O contador pode evitar erros.

Conclusão: prepare-se agora, não deixe para depois.

A mudança para 2027 é uma boa notícia para quem quer simplificar a rotina. Menos formulários, menos dor de cabeça. Mas é preciso se organizar para não errar na transição. A dica é: comece agora a manter seus registros em dia e acompanhe as atualizações no site da Receita.

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